Sem o passaporte, não é permitido o ingresso de cidadãos brasileiros nos países estrangeiros, excetuando-se os países do Mercosul, a Bolívia, o Chile e o Peru, desde que o viajante apresente uma cédula de identidade com menos de dez anos de sua emissão e em bom estado de conservação, emitida pelas secretarias de segurança pública das unidades da federação, não sendo aceitos documentos de identidade emitidos por outros órgãos e repartições, mesmo que esses documentos tenham validade no Brasil.
O novo modelo do passaporte comum do brasileiro passou a ser emitido em 2006. Com capa de cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelo Mercosul, conta com vários itens novos de segurança para dificultar falsificações. As mudanças implementadas seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).
Para saber como emitir o passaporte clique aqui.
Posso dirigir nos Estados Unidos com minha carteira de motorista brasileira? Posso dirigir no Brasil com minha carteira de motorista norte-americana?
Se você planeja visitar os Estados Unidos por um curto período e pretende dirigir durante sua estada no país, você precisa ter uma carteira de motorista brasileira válida e também uma permissão internacional para dirigir (International Driver’s Permit – IDP).
A permissão internacional para dirigir só pode ser obtida no mesmo país que emitiu sua carteira de motorista. Os Estados Unidos não emitem carteira de motorista internacional para visitantes estrangeiros. É importante observar que a permissão internacional para dirigir não substitui a carteira de motorista válida de seu país. Na verdade, essa permissão serve como um documento traduzido, e não terá validade se usado sem a carteira de motorista oficial de seu país.
Fique atento para documentos de permissão internacional para dirigir falsos. Antes de solicitar uma permissão no Brasil, é importante entrar em contato com o DETRAN de sua cidade, para saber como obter a permissão internacional para dirigir válida.
Para mais informações sobre dirigir nos EUA e formas de obter documento de habilitação de motorista válido, acesse o site da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos: http://cgwashington.itamaraty.gov.br/pt-br/para_dirigir_nos_eua.xml
Se você é cidadão norte-americano e está planejando dirigir no Brasil, visite o site do Visita Brasil:
http://www.visitbrasil.com/informacoes-essenciais/documentacao/
(Lei: RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010)
Nos Estados Unidos, somente duas agências são autorizadas a emitir a permissão internacional para dirigir: American Automobile Association (AAA) e American Automobile Touring Alliance (AATA).
A carteira de vacinação é um dos itens mais importantes antes de viajar pelo Brasil ou para o exterior. Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal e alguns países da América Latina, África ou Ásia) devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar.
A vacina contra a febre tifoide também é muito importante. Ela deve ser tomada quando se vai para regiões com saneamento básico precário, como o Norte e o Nordeste do Brasil, a Ásia e a África. Anote aí:
Quando for viajar para o exterior, consulte as regras nos consulados do país que pretende visitar.A dose da vacina contra a febre-amarela é válida por dez anos. Para tirar dúvidas sobre as áreas de risco, ligue para o Disque Saúde (0800-61-1997) ou consulte o consulado do país que pretende visitar.
Consulte o Guia da ANVISA para viagens internacionais.
Guia para ligações internacionais Brasil Direto
Agora não tem mais como ficar em apuros no exterior sem se comunicar com sua casa por falta de dinheiro. Este serviço da Embratel permite que o viajante ligue a cobrar para o Brasil de qualquer telefone (fixo, móvel ou público) no mundo. O melhor é que o pagamento da ligação só é feito no Brasil – e em reais.
A chamada pode ser efetuada de três maneiras: automaticamente por você, com cartão telefónico ou com ajuda de um operador, em português ou inglês. O atendimento é 24 horas, durante os sete dias da semana. Não precisa se inscrever nem pagar taxa de adesão. Basta discar para o número ou código de acesso do serviço, diferente para cada país. Todos esses números estão disponíveis no Guia Brasil Direto, que você pode levar na bagagem. As tarifas variam de acordo com o país, dia, horário e tipo de ligação. Em geral, cobra-se o minuto inicial e depois por centavos a cada 6 segundos. Confira a tabela de valores.
Cartão
Os cartões telefônicos internacionais são similares aos que conhecemos no Brasil. A diferença é que eles funcionam com minutos pré-pagos só para ligações ao exterior. Para usá-lo, não é preciso estar conectado à internet nem ter celular. Basta achar um orelhão. Você liga para o número informado no cartão e passa o telefone com o qual deseja falar.
O cartão, que pode ser encontrado em aeroportos e lojas de conveniência, informa a quantidade de crédito disponível ou quando estiver no fim. Os preços variam em cada país. Mas, na Europa, há opções de cartão por 6 euros (R$ 13), com direito a 90 minutos de ligação para o Brasil.
Chip local
O chip é instalado no seu celular com uma linha local do país em questão. Mas só funciona em celulares desbloqueados. Você pode solicitar o desbloqueio gratuito do seu aparelho em sua operadora, apresentando a nota fiscal. A vantagem do serviço está em ligar para os números do país de destino e enviar mensagens (também para o Brasil) ao preço da tarifa local, quase sempre mais barata que a das operadoras brasileiras.
Os chips são vendidos em lojas de celular, livrarias e até bancas de jornal. Paga-se de US$ 5 a US$ 25 pelo chip. A maioria vem com crédito. Se ligar para casa, os créditos podem acabar rápido. O preço cobrado por ligações para o exterior varia conforme a operadora. E paga-se uma taxa para receber chamadas internacionais, mais em conta que a do roaming, por exemplo.
Roaming
Com esse serviço, mesmo no exterior, o viajante pode tanto fazer quanto receber chamadas e mensagens (SMS) pela sua linha brasileira de celular. Todas as operadores oferecem o serviço, sobretudo, para linhas pós-pagas. Basta pedir a liberação. Assim, com o número brasileiro acessível em outro país, você poderá dar notícias a familiares e amigos, sem depender de internet ou orelhão – apenas do sinal.
Tome só cuidado para não falar muito, pois o custo pode ficar alto. As operadoras cobram o roaming por ligações feitas e recebidas. Falar com o Brasil sai, em média, R$ 9 por minuto. Já receber chamadas no exterior custa R$ 5 o minuto (mais taxa de deslocamento). O preço do torpedo enviado também é maior (cerca de R$ 1 cada).
Skype
Esse é o programa mais popular de telefonia via internet, que utiliza a tecnologia VoIP. Bastar estar conectado para falar. O download é gratuito no Skype.com – incluindo versões para o Smartphone. Ao criar uma conta, você ganha um número skype para fazer chamadas e pode colocar créditos pelo mesmo site.
Ligar de Skype para Skype é de graça. Já as chamadas internacionais têm o preço de ligações locais. Há também a opção de direcionar as ligações para sua linha local. Com isso, seus amigos e parentes podem ligar para você de graça. Para quem estiver no exterior, falar com o Brasil custa R$ 0,13 o minuto para números fixos e R$ 0,52 para celulares. Dá para conversar bastante!
*As tarifas divulgadas para ligações internacionais estão sujeitas a alterações e reajustes por parte das operadoras.
Verifique, algumas semanas antes de embarcar, se há a necessidade de tomar alguma vacina para viajar para o seu destino.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde e Anvisa, países da América do Sul, América Central, Caribe (Barbados, Tobago etc.), entre outros, podem solicitar a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e a imunização contra a febre amarela. A entrada no país pode ser eventualmente negada ao passageiro que não cumprir estes requerimentos. A vacina contra a febre amarela deve ser tomada com no mínimo 11 dias de antecedência da data da viagem, devido ao período de incubação.
Para obter mais informações e orientações específicas de acordo com seu roteiro de viagem acesse o SISPAFRA.
No desembarque a dica é passar no Duty Free Brasif e aproveitar os US$ 500.00 que você tem direito a consumir com produtos importados, independente do que você gastou viajando. Tudo livre de impostos e com a garantia BRASIF. Também é possível reservar pela internet os produtos que você deseja comprar no Duty Free. Você efetua a compra por meio do site oficial, e depois retira a encomenda quando voltar de viagem. O valor máximo de compra por passageiro é US$ 500,00 utilizados em uma única nota de venda. Limites para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:
As funções de um consulado são definidas pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. São elas: proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção; informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas; expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado; prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia; agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor; resguardar, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos nacionais do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de sucessão por morte verificada no território do Estado receptor; resguardar, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes, nacionais do país que envia, particularmente quando para eles, for requerida a instituição de tutela ou curatela; representar os nacionais do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua representação perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, visando conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil; comunicar decisões judiciais e extrajudiciais e executar comissões rogatórias de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor; exercer, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de controle e de inspeção sobre as embarcações que tenham a nacionalidade do Estado que envia, e sobre as aeronaves nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações; prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea “k” do presente artigo e também às tripulações: receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia; exercer todas as demais funções confiadas à repartição consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.
Proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção; informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas; expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado; prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia; agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor; resguardar, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos nacionais do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de sucessão por morte verificada no território do Estado receptor; resguardar, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes, nacionais do país que envia, particularmente quando para eles, for requerida a instituição de tutela ou curatela; representar os nacionais do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua representação perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, visando conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil; comunicar decisões judiciais e extrajudiciais e executar comissões rogatórias de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor; exercer, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de controle e de inspeção sobre as embarcações que tenham a nacionalidade do Estado que envia, e sobre as aeronaves nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações; prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea “k” do presente artigo e também às tripulações: receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia; exercer todas as demais funções confiadas à repartição consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.
Fonte: MRE
Visto é um documento exigido por determinados países para conceder autorização de entrada em suas fronteiras a cidadãos de outras nacionalidades. Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Em geral, os vistos são carimbados ou anexados ao passaporte e determinam o período de tempo da visita e sua finalidade. Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
Se você pretende viajar para o exterior, procure informar-se se o país de destino exige visto de entrada para os brasileiros.
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013.
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de trânsito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país.
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda, cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma ser complicado. Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado.
Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
No link a seguir, consulte os outros países que precisam de Visto: https://www.mundodosvistos.com.br/vistos/
Segue o passo a passo de todo o processo para solicitar um visto para os Estados Unidos.
Solicitando Visto Para os Estados Unidos Passo a Passo
Para o passo a passo ficar bem explicado, não vou entrar em detalhes sobre cada procedimento, uma vez que já temos outros posts ensinando como fazer cada trâmite. Mas antes de iniciar, certifique-se que o seu passaporte estará valido para os próximos seis meses.
Preencher o Formulário DS-160
O primeiro procedimento será enviar suas informações pessoais para o consulado através de um formulário que se chama DS-160 que deve ser preenchido por todos os solicitantes.
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Saiba mais no site do Ministério da Justiça .
Todos os requerentes devem pagar pela taxa MRV (Taxa de solicitação de visto) no valor de U$160,00 (não reembolsável) com exceção dos que estão aplicando pelo visto A e G. Dependendo do visto, poderá haver outras taxas adicionais que é o caso do visto de estudante.
Agendar a Entrevista
Você poderá marcar seu agendamento assim que efetuar o pagamento da taxa MRV, sendo que se você se enquadra no perfil de isenção de entrevista, não será preciso ir ate o consulado.
Documentação Necessária
Apresentação de toda a documentação exigida, respeitando minuciosamente os prazos estabelecidos; Para o transporte de animais, algumas regras devem ser seguidas:
Fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho, que seja a prova de fuga ou vazamentos. Este recipiente não é fornecido pela companhia aérea; Fêmeas em período de gestação não podem viajar. DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL.
Atestado de Vacina Antirrábica (para animais com mais de 3 meses de idade) com a identificação do laboratório produtor da vacina, tipo de vacina utilizada e partida;Atestado de Saúde, emitido até no máximo 8 dias antes do dia de embarque, pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou veterinário credenciado; Clique aqui! A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano do dia da viagem. DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGENS INTERNACIONAIS.
Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, somente para um sentido da viagem; Atestado de Vacina Antirrábica (para animais com mais de 4 meses de idade) com a identificação do laboratório produtor da vacina, tipo de vacina utilizada e partida; Atestado de Saúde, emitido até no máximo 8 dias antes do dia de embarque, pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou veterinário credenciado; Clique Aqui! A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano do dia da viagem.
São considerados menores para viagens nacionais passageiros até 12 anos incompletos;
As autorizações são emitidas pelo Juizado de menores.
Para fins de viagens internacionais, é considerado menor o passageiro que tem até 18 anos incompletos; Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, deverá ter autorização do outro; Em caso de pais separados judicialmente ou divorciados, em que o nome da mãe que conste no passaporte do menor, seja diferente daquele que ela usa atualmente, deverá apresentar cópia autenticada da averbação do divórcio ou da separação; Em caso de um dos pais ser falecido: é necessário certidão de óbito autenticada e autorização do outro; Se os pais forem solteiros: caso o nome do pai conste no passaporte, é necessária autorização do mesmo, se apenas constar o nome da mãe, é necessária autorização da mesma; Em caso de menor tutelado (quem tem a tutela do menor não são os pais que constam no passaporte): a autorização deverá ser sempre de um juiz, obtida em uma Vara de Menores; Caso um dos pais esteja viajando para o exterior: a autorização deverá ser de juiz, mesmo que o outro tenha procuração com plenos poderes – esta não é válida para fins de viagens dos filhos;
Em caso de menor estrangeiro: A partir do momento que o menor estrangeiro possua o RNE (Permaneça no Brasil) ele se enquadra nas leis brasileiras; A assinatura dos pais deverá ter firma reconhecida em cartório por autenticidade e em caso de autorização de juiz, (Ex: Reconheço e dou fé que a presente assinatura pertence ao Exmo. Sr. Juiz de menores …), este carimbo é obtido na própria Vara em que foi tirada a autorização. As autorizações deverão ser feitas em 2 vias, pois a polícia federal, no momento do embarque, recolhe uma via; A autorização deverá ser feita com antecedência máxima de 20 dias; A autorização deverá possuir uma foto 3×4 do menor. O menor deverá levar o RG original.